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Produtividade e ética |
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23/08/2010 |
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Produtividade e ética
Dan M. Kraft
Uma pessoa elevar o faturamento anual de uma empresa a 100 bilhões de dólares, sem qualquer comportamento repreensivo, é algo possível? O caso emblemático, atualmente sob discussão nos meios jurídicos, regulamentares e empresariais, é da empresa HP (Hewlett Packard), onde seu principal executivo, o genial Mark Hurd, perdeu o cargo face a questionamentos éticos. Muitos líderes empresariais comparam sua execração pública à desastrosa decisão, no passado, de expulsar Steve Jobs da Apple. Os ganhos, dizem eles, superam em muito qualquer dos deslizes comportamentais demonstrados, Mais do que isso, tais desvios podem ser naturais, denotando o caráter humano de qualquer executivo.
O estudo da governança corporativa, desde o fracasso retumbante do grupo Enron, e mais recentemente a crise financeira iniciada em 2008, tenta encontrar respostas que permitam aliar extrema produtividade à manutenção de uma conduta ética irrepreensível. Como os seres humanos são falhos, trabalhar como uma máquina não significa abandonar a face feita de carne e osso. Aí reside o desafio.
A competitividade global faz com que as idéias circulem livremente, com o mais hábil e audacioso vencendo pela quebra de paradigmas. A cobrança de acionistas e chefes torna-se cada vez mais intensa, bem como a tentação de mostrar resultados mediante fraude. Como é natural negarmos ou fugirmos do fracasso, idolatrando a glória e o sucesso, especialmente financeiro, a pressão pode matar a ética, sedar o espírito coletivo e causar males graves e duradouros.
Por mais que sejam estabelecidos controles estritos sobre as atividades do gestor, este precisa do direito à privacidade, independentemente de sua importância social, empresarial ou política. Devido ao policiamento paranóico exercido em empresas por grupos acionários ou reguladores, é fato haver hoje um decréscimo relevante no número de líderes dispostos a darem sua cara à tapa para conduzirem processos de mudança e estabelecerem novos patamares de competitividade. No ambiente global, quanto maior a cobrança e o engessamento das condutas pessoais – óbvio, sem se esquecer do bom senso - maior a chance de um grupo perder valor e relevância. Ousadia rima com iniciativa.
Se tal conceito é válido para empresas, que servem para atender aos interesses daqueles com quem se relacionam de forma direta (acionistas, direção e fornecedores) e indireta (consumidores e população em geral), o mesmo não deve se aplicar à administração pública. Enquanto alguma permissividade é necessária para permitir que a competitividade privada seja exercida em sua plenitude, funções de estado demandam retidão ética.
A importação de conceitos de gestão privada ao âmbito estatal é saudável e necessária, desde que relacionada a procedimentos, não a condutas. A diversidade de comportamento, necessária a líderes empresariais globais, é inadmissível a homens e mulheres públicos, porto que recebem mandato estrito, com baixíssimo poder discricionário. Mantendo-se a fronteira, todos têm a ganhar. |
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Reforma Tributária em discussão, mas sem data |
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30/12/2009 |
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São 74 tributos, que responderam no ano passado, segundo dados da Receita Federal, por 35,8% do Produto Interno Bruto (PIB) – um crescimento de 26% em relação à carga tributária de 1995, que representava 28,4% do PIB. Sob a perspectiva do contribuinte, são impostos, taxas e contribuições que constituem um sistema regressivo, ou seja, o maior peso recai sobre as rendas mais baixas. Estudo realizado pela Fecomércio indica que trabalhadores com renda familiar de até dois salários mínimos despendem em média 38,8% com o pagamento de tributos. Já famílias com renda acima de 30 salários mínimos pagam 26,3%. Sob a perspectiva da federação, prevalece a concentração do poder financeiro da União: nos últimos 15 anos o governo federal abocanhou uma fatia média de 68,5% das receitas, deixando os estados com uma participação média de 26,7% e municípios com migalhas que somam 4,5% do conjunto das receitas. Em meio a um acirrado debate entre, de um lado, os estados e municípios, que exigem da União a rediscussão de atribuições, competências e participação nas receitas; e de outro a União, que se recusa a abrir mão do poder, a reforma tributária se arrasta, com a promessa de encerrar a guerra fiscal entre os entes federados, sem jamais sair do papel. Ainda não será em 2010 que o jumbo da reforma, sob o nome de Proposta de Emenda Constitucional 233/2008, decolará. A razão é simples: não interessa à União, nem aos estados, nem aos municípios e menos ainda ao setor produtivo.
O que diz a proposta de reforma tributária
1. Criação do Imposto sobre Valor Agregado Federal (Ivaf) em substituição à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide). Esse imposto vai incidir sobre mercadorias e serviços.
2. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda.
3. As receitas do IVA federal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda acrescido pela CSLL comporão a cesta de tributos a ser distribuída entre a União, os estados e os municípios. Atualmente, a partilha inclui apenas o IR e o IPI, sem a CSLL. Apesar da mudança, não haverá mais receita para os estados e municípios, pois eles terão um percentual menor do bolo, correspondente àquilo que recebem hoje.
4. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, passará a se chamar IVA-E. Ele terá alíquotas uniformes em todo o território nacional, com vista a colocar fim à guerra fiscal. Os estados perderão autonomia para legislar sobre o tributo. A legislação do ICMS será federal.
5. Depois da reforma, nenhum estado poderá conceder incentivos fiscais para atrair empresas para o seu território. Os incentivos já concedidos foram todos validados.
6. Para efeito da arrecadação do ICMS, prevalecerá o princípio da tributação no destino. Isso quer dizer que a receita do ICMS ficará com o estado onde a mercadoria for consumida. Hoje, o estado produtor é que fica com a maior parte da receita. Os estados mais industrializados e exportadores perderão receitas, enquanto que os importadores ganharão. Essa mudança não vai ocorrer de forma imediata. Ela entrará em vigor no oitavo ano subsequente à aprovação da PEC.
7. A alíquota do ICMS interestadual, que hoje é de 7%, quando a mercadoria é vendida para o Sul e o Sudeste e de 12% quando comercializada para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cairá para 2%. Haverá um Fundo de Equalização de Receitas (FER) para ressarcir os estados pelas perdas. Mas os estados consideram a receita do fundo insuficiente para cobrir as perdas.
8. Será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para compensar os estados pelo fim da guerra fiscal. O governo aceitou elevar os recursos deste fundo de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,5 bilhões. A maioria dos governadores entende que esses recursos são insuficientes e querem, pelo menos, R$ 8 bilhões.
9. Os investimentos produtivos serão isentos do IVA federal e do ICMS.
10. A reforma prevê a redução de um ponto percentual por ano, durante seis anos, da alíquota da contribuição patronal ao INSS. Ela passará de 20% para 14%.
11. Todos os insumos utilizados pelos empresários na produção das mercadorias e serviços poderão ser deduzidos como despesas, antes da aplicação do IVA federal e do ICMS. Esta regra permite que os materias de escritório, por exemplo, também sejam descontados. Os governadores alegam que haverá uma perda substancial de receita por causa dessa medida.
12. A existência da Zona Franca de Manaus, com os seus incentivos fiscais, foi prorrogada por 20 anos, de 2013 para 2033.
13. Os produtos que integram a cesta básica não pagarão ICMS. Até mesmo o relator da reforma, deputado Sandro Mabel (PR-GO), foi contra essa proposta por causa da perda de receita para os estados, mas ela terminou aprovada.
14. As alíquotas do IVA federal poderão ser elevadas para as empresas que sejam poluidoras. Da mesma forma, a empresa que proteger o meio ambiente poderá ter suas alíquotas reduzidas.
15 A alíquota dos royalties pagos pela extração de minérios foi elevada de 2% para 3% e passou a incidir sobre o faturamento bruto. Hoje é sobre o faturamento líquido.
16. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: será formado por até 4,8% dos recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Criado a partir da promulgação da PEC, em seu segundo ano receberá 4,2% dos dois tributos. Esse percentual será escalonado, crescendo gradativamente até que, no oitavo ano, corresponda a 4,8%.
17. A proposta não altera a repactuação federativa. Ela prevê a mesma partilha de recursos da União com estados e municípios que vigora hoje, sem perdas ou alterações no sistema tributário. |
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Redução Imposto de Importação - Bens de Capital |
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15/12/2009 |
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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu baixar o Imposto de Importação para 215 produtos sem similares nacionais, sendo 196 itens de bens de capital simples (máquinas e equipamentos), cinco sistemas integrados e 14 produtos de bens de informática e telecomunicações.
Além disso, também foi renovado o imposto reduzido para 45 itens de bens de capital. No caso das máquinas e equipamentos, a alíquota será reduzida de 14% para 2% e, para os bens de telecomunicações e de informática, a tributação cairá de 12% para 2%, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior M(MDIC).
Segundo o governo, esses produtos foram incluídos no regime conhecido como "ex-tarifário", pelo qual a tributação é reduzida para possibilitar inovação tecnológica, além de gerar empregos, renda e estimular investimentos para o abastecimento do mercado interno.
A redução do imposto permitirá, segundo a Camex, investimentos globais de US$ 1,58 bilhão pelas empresas, sendo US$ 414 milhões referentes a importações. Os três setores mais beneficiados pelos investimentos são o siderúrgico (US$ 544 milhões), químico (US$ 271 milhões) e de petróleo (US$ 231 milhões).
Dentre os principais projetos beneficiados com as concessões, destacam-se, segundo o MDIC, aqueles destinados ao aumento da capacidade produtiva de produtos siderúrgicos, à implantação de uma planta de produção de eteno e o aumento da produção de elevadores de alta velocidade, entre outros |
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Marcação a mercado |
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02/04/2009 |
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