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Com a edição de duas resoluções (n º 3.844 e 3.845) e três circulares (nº 3.491, 3.492 e 3.493), o BC consolidou e organizou disposições que constavam de 60 normativos. A racionalização de regras foi além disso. Foram finalmente revogadas 320 medidas que estavam em desuso, desatualizadas ou não eram mais aplicáveis, mas ainda constavam da legislação.
Chamou mais atenção a permissão de manter no exterior por prazo indeterminado os recursos captados com a emissão de ações. Anteriormente, o dinheiro obtido tinha que ser trazido para o país em até cinco dias. A nova regra não vale para instituições financeiras.
Outra nova medida destacada é a ampliação de 360 dias para 750 dias do prazo dado ao Tesouro Nacional para comprar dólares no mercado interno para quitar dívidas externas vincendas.
As transferências financeiras do exterior e para o exterior, em moeda nacional ou estrangeira, de determinados fluxos de capital, ficaram dispensadas de autorizações específicas ou manifestações prévias do Banco Central. Basta haver documentação que comprove a legalidade e a fundamentação econômica da operação.
Desde 2008, as empresas podem deixar no exterior 100% da receita obtida com exportações. Embora não existam dados oficiais a respeito, sabe-se que essa possibilidade é pouco utilizada uma vez que os recursos têm retorno melhor no mercado brasileiro.
Seguidas crises cambiais levaram o Brasil a montar um arcabouço jurídico bastante controlador e burocrático, desde 1933, quando Getúlio Vargas obrigou os exportadores a trazerem para o país toda a receita obtida com as vendas externas.
A adoção do câmbio flutuante, em 1998, abriu espaço para o afrouxamento das regras, o que só foi realmente possível quando o mercado passou a operar com taxas livres e o país mostrou-se mais resistente às crises cambiais.
A primeira grande mudança ocorreu em 2005, com a unificação das cotações do câmbio e a abolição de alguns limites para compra e venda de moeda estrangeira e transferência de recursos para o exterior. No ano seguinte, os exportadores foram autorizados a deixar fora do país 30% das receitas das vendas externas, percentual ampliado para 100% em 2008, ano em que houve nova onda de flexibilização.
A compra de pequenas quantias de moeda estrangeira foi facilitada e o BC foi autorizado a ter depósitos em reais no exterior, passo importante para a internacionalização da moeda brasileira.
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